Art. 3º. É autorizada a introdução no Orçamento de Investimento da Rede Ferroviária Federal S. A. das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.
Lei 8.593/1992 - Artigo 3
Art. 3º. É autorizada a introdução no Orçamento de Investimento da Rede Ferroviária Federal S. A. das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.