Decreto-Lei 8.542/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados os Decretos-leis 4.444, de 7 de julho de 1942, 6.702, de 17 de julho de 1944 e os Decretos 16.088, 16.089 e 16090, de 17 de julho de 1944, e 19.817, de 17 outubro de 1945, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 8.542/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados os Decretos-leis 4.444, de 7 de julho de 1942, 6.702, de 17 de julho de 1944 e os Decretos 16.088, 16.089 e 16090, de 17 de julho de 1944, e 19.817, de 17 outubro de 1945, e demais disposições em contrário.