Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1995 - republicado em 22.12.1995 e retificado em 23.1.1996
Brasília, 15 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1995 - republicado em 22.12.1995 e retificado em 23.1.1996