Art. 8º. A participação no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.325/2020 - Artigo 8
Art. 8º. A participação no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.