Decreto 10.325/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.325/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.