Lei 8.460/1992 - Artigo 31

Art. 31. Revogam-se o art. 5º e a alínea b do § 2º do art. 13 da Lei nº 8.270, de 1991, o inciso VIII do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1992 e retificado em 18.9.1992

Lei 8.460/1992 - Artigo 31

Art. 31. Revogam-se o art. 5º e a alínea b do § 2º do art. 13 da Lei nº 8.270, de 1991, o inciso VIII do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1992 e retificado em 18.9.1992