Art. 30. Observado o disposto no art. 1º, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.
Lei 8.460/1992 - Artigo 30
Art. 30. Observado o disposto no art. 1º, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.