Lei 8.460/1992 - Artigo 21

Art. 21. Ficam revogados o art. 27 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, bem como a revogação da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, constante do art. 38 da Lei nº 8.216, de 1991, e restaurados a carreira e os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nos termos da Lei nº 7.834, de 1989.

Lei 8.460/1992 - Artigo 21

Art. 21. Ficam revogados o art. 27 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, bem como a revogação da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, constante do art. 38 da Lei nº 8.216, de 1991, e restaurados a carreira e os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nos termos da Lei nº 7.834, de 1989.