Decreto-Lei 9.856/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.856, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.856/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.856, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: