Lei 3.737/1960 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1960

Lei 3.737/1960 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1960