Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1960
Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1960