Lei 3.737/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Fica também aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender, no presente exercício, às despesas com a instalação e custeio do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.

Lei 3.737/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Fica também aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender, no presente exercício, às despesas com a instalação e custeio do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.