Art. 1º. Ao Poder Legislativo é aberto o crédito especial de até Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) à, Câmara e Cr$ 300.000.000,00 trezentos milhões de cruzeiros) ao Senado Federal, para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.