Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1977; 156º de Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1977
Brasília, 8 de junho de 1977; 156º de Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1977