Decreto 70.198/1972 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1972

Decreto 70.198/1972 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1972