Lei 1.931/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Lei 1.931/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.