Lei 2.163/1954 - Artigo 2

Art. 2º. O instituto é dotado de personalidade jurídica, tem sede no Distrito Federal e fica sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.

Lei 2.163/1954 - Artigo 2

Art. 2º. O instituto é dotado de personalidade jurídica, tem sede no Distrito Federal e fica sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.