Lei 2.163/1954 - Artigo 10

Art. 10. O orçamento do Instituto será aprovado por decreto do Presidente da República, na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano.

Lei 2.163/1954 - Artigo 10

Art. 10. O orçamento do Instituto será aprovado por decreto do Presidente da República, na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano.