Art. 3º. Cabe ao Instituto:
a) assistir e encaminhar os trabalhadores nacionais imigrantes de uma, para outra região;
b) orientar e promover a seleção, entrada, distribuição e fixação de imigrantes;
c) traçar e executar, direta e indiretamente, o programa nacional de colonização, tendo em vista a fixação de imigrantes e o maior acesso aos nacionais da pequena propriedade agrícola
a) assistir e encaminhar os trabalhadores nacionais imigrantes de uma, para outra região;
b) orientar e promover a seleção, entrada, distribuição e fixação de imigrantes;
c) traçar e executar, direta e indiretamente, o programa nacional de colonização, tendo em vista a fixação de imigrantes e o maior acesso aos nacionais da pequena propriedade agrícola