Lei 2.163/1954 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Tancredo de Almeida Neves
Vicente Ráo
Osvaldo Aranha
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1954

Lei 2.163/1954 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Tancredo de Almeida Neves
Vicente Ráo
Osvaldo Aranha
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1954