Lei 2.163/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na forma do artigo 162 da Constituição, uma autarquia federal, denominada Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Lei 2.163/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na forma do artigo 162 da Constituição, uma autarquia federal, denominada Instituto Nacional de Imigração e Colonização.