Decreto 11.868/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023 - Edição extra

Decreto 11.868/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023 - Edição extra