Decreto 11.868/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Decreto 11.868/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.