LEI Nº 5.587, DE 2 DE JULHO DE 1970.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, que institui nova carteira de identidade para estrangeiros e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: