Decreto-Lei 2.611/1940 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.611/1940 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940