Lei 11.374/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 476.825.930,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.374/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 476.825.930,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.