Lei 9.152/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.152/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.