Decreto-Lei 1.751/1979 - Artigo 3

Art. 3º. As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 5, 6 e 7, da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.668, de 1979, passam a ter início na Referência 8 da escala constante do Anexo II deste Decreto-lei.

Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas Referências indicadas neste artigo ficam automaticamente localizados na Referência 8 da respectiva Categoria Funcional.

Decreto-Lei 1.751/1979 - Artigo 3

Art. 3º. As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 5, 6 e 7, da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.668, de 1979, passam a ter início na Referência 8 da escala constante do Anexo II deste Decreto-lei.

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