Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979.
Decreto-Lei 1.751/1979 - Artigo 4
Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979.