Lei 8.743/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os efeitos desta lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.

Lei 8.743/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os efeitos desta lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.