Art. 2º. Aplica-se também o disposto no art. 1º desta lei aos servidores da Administração autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ocupantes de cargos efetivos, cujas atribuições sejam iguais às pertinentes ao cargo de Agente de Portaria.