Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.12.1998
Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.12.1998