Lei 8.743/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.12.1998

Lei 8.743/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.12.1998