DECRETO Nº 2.825, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998.
Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil, e a União Internacional de Telecomunicações, em Genebra, em 8 de outubro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações celebraram, em Genebra, em 8 de outubro de 1991, um Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 35, de 3 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 1995;
CONSIDERAN...