Decreto 11.279/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

Decreto 11.279/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.