Lei 9.021/1995 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995

Lei 9.021/1995 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995