Art. 6º. Até que seja aprovado o regulamento da autarquia, vigorarão as normas internas anteriormente aplicáveis ao Cade, no que não contrariarem as disposições da Lei nº 8.884, de 1994.
Lei 9.021/1995 - Artigo 6
Art. 6º. Até que seja aprovado o regulamento da autarquia, vigorarão as normas internas anteriormente aplicáveis ao Cade, no que não contrariarem as disposições da Lei nº 8.884, de 1994.