Art. 9º. Além das atribuições previstas na Lei nº 8.884, de 1994, compete ao Cade decidir os processos administrativos instaurados com base em infrações previstas nas Leis nºs 4.137, de 10 de setembro de 1962, 8.158, de 1991, e 8.002, de 14 de março de 1990, em fase de apuração ou pendentes de julgamento.
Parágrafo único. As normas processuais e procedimentos previstos na Lei nº 8.884, de 1994, aplicam-se aos processos referidos no caput, inclusive as disposições contidas no Título VIII.
Parágrafo único. As normas processuais e procedimentos previstos na Lei nº 8.884, de 1994, aplicam-se aos processos referidos no caput, inclusive as disposições contidas no Título VIII.