Lei 10.896/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.896/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.