Decreto 90.703/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1984

Decreto 90.703/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1984