Decreto 8.147/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013

Decreto 8.147/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013