Decreto-Lei 283/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 283, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre empréstimos contraídos no exterior destinados à construção e venda de habitações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966

DECRETA:

Decreto-Lei 283/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 283, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre empréstimos contraídos no exterior destinados à construção e venda de habitações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966

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