TST - SDI1 - OJ nº 37 (Cancelada)

Título

EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT.

Tese

Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 01.02.1995