Art. 4º. O Ministério da Saúde transferirá ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos exercícios de 1978 e 1979, os recursos financeiros consignados no Orçamento da União para manutenção do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.
Lei 6.568/1978 - Artigo 4
Art. 4º. O Ministério da Saúde transferirá ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos exercícios de 1978 e 1979, os recursos financeiros consignados no Orçamento da União para manutenção do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.