Lei 6.568/1978 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Frei Caneca nº 401, na Cidade do Rio de Janeiro, no qual funciona o Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Parágrafo único. Com a lavratura do contrato de cessão, transferir-se-á ao cessionário a administração do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Lei 6.568/1978 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Frei Caneca nº 401, na Cidade do Rio de Janeiro, no qual funciona o Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Parágrafo único. Com a lavratura do contrato de cessão, transferir-se-á ao cessionário a administração do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.