LEI Nº 6.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: