Art. 20. O adquirente do lote, por qualquer título, fica solidariamente responsavel, com o compromissário, pelas obrigações constantes e decorrentes do contrato de financiamento, si devidamente averbado.
Decreto 3.079/1938 - Artigo 20
Art. 20. O adquirente do lote, por qualquer título, fica solidariamente responsavel, com o compromissário, pelas obrigações constantes e decorrentes do contrato de financiamento, si devidamente averbado.