Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 19.9.1938
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 19.9.1938