Decreto 3.079/1938 - Artigo 5

Art. 5º. A averbação atribue ao compromissário direito real oponivel a terceiros, quanto a alienação ou oneração posterior, e far-se-á a vista do instrumento do compromisso de venda, em que o oficial lançará a nota indicativa do livro, página e data do assentamento.

Decreto 3.079/1938 - Artigo 5

Art. 5º. A averbação atribue ao compromissário direito real oponivel a terceiros, quanto a alienação ou oneração posterior, e far-se-á a vista do instrumento do compromisso de venda, em que o oficial lançará a nota indicativa do livro, página e data do assentamento.