Decreto 3.079/1938 - Artigo 30

Art. 30. O disposto neste decreto e no decreto-lei nº 58 não se aplica à União, nos Estados nem aos Municípios. Estes, porem, não poderão vender terras pela forma referida sem autorização prévia do governo do Estarão, por lei especial.

Decreto 3.079/1938 - Artigo 30

Art. 30. O disposto neste decreto e no decreto-lei nº 58 não se aplica à União, nos Estados nem aos Municípios. Estes, porem, não poderão vender terras pela forma referida sem autorização prévia do governo do Estarão, por lei especial.