Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Manoel Ciriaco dos Santos, localizados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, com área de trinta e sete hectares, quatorze ares e trinta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 628, de 27 de agosto de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.001075/2008-46 do Incra.