Lei 7.494/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da Republica.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1986

Lei 7.494/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da Republica.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1986