Lei 7.494/1986 - Ementa

LEI Nº 7.494, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre a competência da Justiça do trabalho para conciliar e julgar dissídios oriundos das relações de trabalho entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.494/1986 - Ementa

LEI Nº 7.494, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre a competência da Justiça do trabalho para conciliar e julgar dissídios oriundos das relações de trabalho entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: